Secretaria de Saúde
secretaria
1
Servidor
Contatos
Telefone
(87) 3878-1745
E-mail
saude@bodoco.pe.gov.br
Horário de Atendimento
07:30h às 13:30h
Endereço
Av. Floriano Peixoto, nº 129, Centro, Bodocó-PE
Sobre
A Secretaria de Saúde é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central do sistema de saúde do Município. São atribuições da Secretaria de Saúde:
- Pactuar com a Comissão IntergestoresBipartite, por meio do COSEMS, estratégias, diretrizes e normas de implementação da atenção a saúde no município, mantidas as diretrizes e os princípios gerais do Sistema Único de Saúde - SUS;
- Ordenar recursos municipais para compor o financiamento tripartite a atenção a saúde;
- Organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de saúde, de forma universal, dentro do seu território;
- Definir estratégias de institucionalização da avaliação da atenção a saúde;
- Estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política de saúde por meio da formulação, execução e monitoramento do Plano Municipal de Saúde;
- Manter e melhorar as estruturas físicas das unidades de saúde sob gestão municipal;
- Desenvolver o controle, avaliação e auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal;
- Praticar todos os atos necessários à administração financeira, patrimonial, materiais de acordo com a legislação vigente;
- Verificar e monitorar sistematicamente, a situação econômica, financeira e operacional da Secretaria Municipal de Saúde e outras instâncias envolvidas;
- Realizar acordos, convênios, contratos e outras iniciativas de interesse público;
- Desenvolver ações intersetoriais de promoção da saúde em articulação com outras secretárias municipais;
- Garantir a resolutividade do sistema de saúde em cada distrito sanitário, fortalecendo gerencias locais, distritais e de unidades;
- Elaborar em colaboração com a secretaria de assuntos jurídicos, instrumentos normativos que assegurem a execução de suas metas;
- Garantir a população o acesso aos serviços de saúde e aos medicamentos;
- Garantir o exercício do controle social pela população, de acordo com a Lei Federal 8.142/90 e Resoluções do Conselho Municipal de Saúde;
- Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades, programas internacionais federais e estaduais;
- Viabilizar fluxo permanente de informação entre os setores e diretorias entre secretários municipais e junto à população;
- Realizar a Conferencia Municipal de Saúde, colaborar na realização e participar das Conferencia Estaduais e Nacionais de Saúde;
- Desenvolver ações e articular instituições para formação e garantia de educação permanente aos profissionais de saúde;
- Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
secretaria Municipal
Equipe
1
Lidiane Leite Nobre
Secretária de Saúde
Avalie esta página(Portal)