Secretaria de Saúde

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Servidor

Contatos
Telefone
(87) 3878-1745
E-mail
saude@bodoco.pe.gov.br
Horário de Atendimento
07:30h às 13:30h
Endereço
Av. Floriano Peixoto, nº 129, Centro, Bodocó-PE
Sobre
A Secretaria de Saúde é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central do sistema de saúde do Município. São atribuições da Secretaria de Saúde: - Pactuar com a Comissão IntergestoresBipartite, por meio do COSEMS, estratégias, diretrizes e normas de implementação da atenção a saúde no município, mantidas as diretrizes e os princípios gerais do Sistema Único de Saúde - SUS; - Ordenar recursos municipais para compor o financiamento tripartite a atenção a saúde; - Organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de saúde, de forma universal, dentro do seu território; - Definir estratégias de institucionalização da avaliação da atenção a saúde; - Estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política de saúde por meio da formulação, execução e monitoramento do Plano Municipal de Saúde; - Manter e melhorar as estruturas físicas das unidades de saúde sob gestão municipal; - Desenvolver o controle, avaliação e auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal; - Praticar todos os atos necessários à administração financeira, patrimonial, materiais de acordo com a legislação vigente; - Verificar e monitorar sistematicamente, a situação econômica, financeira e operacional da Secretaria Municipal de Saúde e outras instâncias envolvidas; - Realizar acordos, convênios, contratos e outras iniciativas de interesse público; - Desenvolver ações intersetoriais de promoção da saúde em articulação com outras secretárias municipais; - Garantir a resolutividade do sistema de saúde em cada distrito sanitário, fortalecendo gerencias locais, distritais e de unidades; - Elaborar em colaboração com a secretaria de assuntos jurídicos, instrumentos normativos que assegurem a execução de suas metas; - Garantir a população o acesso aos serviços de saúde e aos medicamentos; - Garantir o exercício do controle social pela população, de acordo com a Lei Federal 8.142/90 e Resoluções do Conselho Municipal de Saúde; - Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades, programas internacionais federais e estaduais; - Viabilizar fluxo permanente de informação entre os setores e diretorias entre secretários municipais e junto à população; - Realizar a Conferencia Municipal de Saúde, colaborar na realização e participar das Conferencia Estaduais e Nacionais de Saúde; - Desenvolver ações e articular instituições para formação e garantia de educação permanente aos profissionais de saúde; - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
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Equipe

1

Lidiane Leite Nobre

Secretária de Saúde

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