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282/2026 EMENTA: DISPÕE SOBRE DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EM RAZÃO DE DECISÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 00 6 /2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENTA: DISPÕE SOBRE DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EM RAZÃO DE DECISÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 00 6 /2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no art. 1 31, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó - PE; CONSIDERANDO a instalação de Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD, nos termos do Art. 159, da Lei Complementar 1.142/2004, a fim de averiguar os atos irregulares cometidos p ela servidor a públic a municipal no desempenho de sua função; CONSIDERANDO as conclusões contidas no relatório final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – PAD nº 00 6 /202 5, embasado no Art. 158, § 1º, Lei Complementar nº 1.142/2004, pelo qual recomenda a demissão d a servidor a nos termos do art. 125, inciso II, da mesma Lei Complementar, tendo em vista a penalidade vinculada a essa conduta; CONSIDERANDO que houve decisão da autoridade competente por meio de despacho, datado de 15/06/2026, que acolheu o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar; CONSIDERANDO, por fim, que cabe ao Prefeito dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, inclusive zelar pela observância da Constituição Federal, Leis e Princípios que regem a Administração Pública, adotando as medidas cabíveis para aplica ção da pena que o caso requer. RESOLVE: Art. 1° - DEMITIR a servidora sra. F. G. M. G. M, de seu cargo efetivo de Cirurgiã Dentista - Odontóloga, inscrita sob matrícula nº 1888, inscrita no CPF nº 048.948.834 - 06, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com exercício na Secretaria Municipl de Saúde de Bodocó/PE, nos termos do s art s. 125, inciso II, 131 e 159, todos da Lei Complementar nº 1.142/2004, por concluir pela responsabilidade da servidora acima mencionada, por inobservância grave d e abandono de cargo público, Art. 1 25, inciso II do Estatuto dos Servidores. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó - PE – CEP: 56.220 - 000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001 - 64 Tel.: (87) 99165 - 2213. Art. 3º - Revogam - se as disposições em contrário. Cumpra - se e publique - se. Gabinete do Prefeito, 30 de ju n ho de 202 6. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE
quarta-feira, 01 de julho de 2026
Gabinete do Prefeito