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177/2026 EMENTA: Dispõe sobre adequações e ajustes na composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Bodocó – PE, com correção de nomes, e dá outras providências.
EMENTA : Dispõe sobre adequações e ajustes nacomposição do Conselho Municipal de AssistênciaSocial – CMAS do Município de Bodocó – PE, comcorreção de nomes, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Municipal nº 1.509/2017, que reestrutura o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, RESOLVE: Art. 1º - Realizar adequações e ajustes na composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Bodocó – PE, especialmente para correção e atualização de nomes técnicos dos conselheiros, mantendo-se a paridade entre Poder Público e Sociedade Civil, nos termos da Lei Municipal nº 1.509/2017. Art. 2° - Nomear os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Bodocó – PE, para o mandato com vigência no período de 26 de março de 2025 a 26 de março de 2027. Art. 3° - O CMAS será composto de forma paritária entre Poder Público e Sociedade Civil. I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO Secretaria Municipal de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial Silvani da Silva – Titular VICE PRESIDENTE Tairine Alves Barbosa dos Santos – Suplente Secretaria Municipal de Saúde Ana Claúdia Bezerra dos Santos Alencar– Titular Thânia Galindo Ferreira – Suplente Secretaria Municipal de Educação Maria Jayane Bento de Moura – Titular Lenilda Francisca da Conceição Albuquerque – Suplente Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Desenvolvimento Econômico Jéssica de Souza Araújo – Titular Pablo Peixoto dos Santos Silva – Suplente Secretaria Municipal de Finanças Maria Joseilde Gomes Ferraz – Titular Marineide Gomes de Souza - Suplente Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário José Ernande Granja Rocha – Titular Maria Alana de Oliveira Barros– Suplente II– REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL a) Representantes dos Usuários da Assistência Social (02) Claudina de Luna Silva – Titular Livia Maria Loula Pessoa – Suplente Elda Pereira Batista – Titular - PRESIDENTE Elenice Rodrigues da Silva Ramos - Suplente b) Representantes de Entidades/Organizações de Assistência Social (02) Carlas Tacianny Alencar de Andrade Siqueira – Titular Ana Luiza da Silva Pereira – Suplente Murilo Augusto Moreira - Titular Francisco Adércio Granja júnior - Suplente c) Representantes dos Trabalhadores do SUAS (02) Juliana Tathiane Silveira Galindo Ferreira – Titular Aline Freire Severo – Suplente Ana Izabel Brito Cunha – Titular Eliza de Souza Silva – Suplente Art. 4º - Fica designada como Secretária Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Bodocó – PE a servidora: Marlucia Pereira de Alencar – Secretária Executiva Parágrafo único - A Secretária Executiva prestará apoio técnico-administrativo ao funcionamento do CMAS, nos termos da Lei Municipal nº 1.509/2017. Art. 5º - O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante e não será remunerado. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 26 de março de 2025. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 22 de abril de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE
quarta-feira, 22 de abril de 2026
Gabinete do Prefeito
Demais Atos
3 matérias
EXTRATO DE CONTRATO Nº 052/2026-PMB
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2026 PROCESSO LICITATORIO N° 008/2026 EXTRATO DE CONTRATO nº 052/2026-PMB Objeto da Licitação: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de reforma completa da esteira transportadora instalada no Centro de Triagem de Resíduos Recicláveis do Município de Bodocó-PE, incluindo a esteira em declive e a esteira horizontal, com fornecimento de todos os materiais, equipamentos, mão de obra especializada e insumos necessários à perfeita execução do objeto. CONTRATADO: EDILSON PEREIRA HORAS CNPJ Nº: 53.869.874/0001-68 VALOR TOTAL: R$ 64.238,26 (Sessenta e quatro mil, duzentos e trinta e oito reais e vinte e seis centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência da contratação é de 1 ano contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 106 e/ou 107, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, desde que haja disponibilidade orçamentária. O prazo de vigência poderá ser prorrogado. Bodocó, Estado do Pernambuco, Gabinete do Prefeito, 22 de abril de 2026. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante PREFEITO MUNICIPAL
quarta-feira, 22 de abril de 2026
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DE CONTRATO Nº 006/2026-fMs
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 005/2026 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 003/2026 EXTRATO DE CONTRATO nº 006/2026-fMs Objeto da Licitação: contratação tem como objeto a aquisição de serviços de seguro automotivo, por meio de apólice única de frota, para 7 (sete) veículos automotores pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco. CONTRATADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A CNPJ Nº: 61.074.175/0001-38 VALOR TOTAL: R$ 12.941,80 (doze mil, novecentos e quarenta e um reais e oitenta centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) ultima Assinatura das partes, prorrogável, na forma do art. 107 da Lei n° 14.133, de 2021. Bodocó, Estado do Pernambuco, Gabinete do Prefeito, 22 de abril de 2026. LIDIANE LEITE NOBRE Gestora do Fundo Municipal de Saúde
quarta-feira, 22 de abril de 2026
Secretaria de Saúde
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026 Objeto: contratação tem como objeto a aquisição de serviços de seguro automotivo, por meio de apólice única de frota, para 7 (sete) veículos automotores pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco A Autoridade Competente, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021, CONSIDERANDO a regular instrução do presente processo administrativo; CONSIDERANDO a Seleção da empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.074.175/0001-38, por ter apresentado o menor preço global, no valor de R$ 12.941,80 (doze mil, novecentos e quarenta e um reais e oitenta centavos)., atendendo às exigências técnicas e de habilitação; CONSIDERANDO que o preço ofertado encontra-se compatível com os praticados no mercado, demonstrando-se vantajoso para a Administração; CONSIDERANDO o parecer jurídico favorável à contratação; RESOLVE: I – AUTORIZAR a contratação da empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.074.175/0001-38 para a aquisição de serviços de seguro automotivo, por meio de apólice única de frota, para 7 (sete) veículos automotores pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Bodocó, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência; II – DETERMINAR a adoção das providências necessárias à formalização do empenho e emissão da ordem de fornecimento/serviços. Bodocó/PE, 14 de abril de 2026. LIDIANE LEITE NOBRE Gestora do Fundo de Saúde.
quarta-feira, 22 de abril de 2026
Secretaria de Saúde