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362/2026 EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
``` PREFEITURA DE BODOCÓ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 362/2026 EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1° e 4° da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico; RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde, e do Laudo Técnico favorável, elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico nº 024/2026. NOME CARGO MAT. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO E LOTAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR ANDRÉ SANTOS DE CASTRO Agente Comunitário de Saúde - ACS 3915 Unidade Básica de Saúde - UBS 07. Secretaria de Saúde Atualizar permanentemente o cadastro das famílias e mapear a área de cobertura sob sua responsabilidade; identificar indivíduos e famílias expostas a situações de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as para: consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento das famílias e pessoas sob sua responsabilidade, realizar ações efetivas nas áreas prioritárias de Atenção Básica, entre outros que se fizer necessário à sua função. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de agosto de 2026. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 10 de agosto de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ n° 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213. ```
terça-feira, 11 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
361/2026 EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE SERVIDOR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
``` PREFEITURA DE BODOCÓ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 361/2026 EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE SERVIDOR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1° e 4° da Lei Municipal n° 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; RESOLVE: Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas as fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, microorganismos, bactérias, vírus, fungos, protozoários, raios UV, radiação não-ionizantes), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável, elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n° 024/2026: NOME CARGO MAT. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO E LOTAÇÃO ANDRÉ SANTOS DE CASTRO Agente Comunitário 3915 Unidade Básica de CPF N° 057.148.111-60 de Saúde - ACS Saúde - UBS 07. Secretaria de Saúde IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR Atualizar permanentemente o cadastro das famílias e pessoas que residem na área de sua responsabilidade; identificar indivíduos e famílias expostas a situações de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as agendas de consultas, exames e atendimento de saúde, quando necessário; realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade, realizando visitas nas áreas prioritárias de Atenção Básica, dentre outros que se fizer necessário a sua função. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpre-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 10 de agosto de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ n° 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213. ```
terça-feira, 11 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
360/2026 EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 360/2026 EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal n° 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 40% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Meio Ambiente, representada por sua Secretaria, e do Laudo Técnico favorável, elaborado por Médico do Trabalho nos autos de Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor n° 251/2026: NOME CARGO MAT. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO E LOTAÇÃO JUCIELE MARIA GALVÃO Gari 1654 Secretaria de Meio Ambiente IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR Executar os trabalhos de conservação e limpeza de ruas, terrenos, ruas e demais logradouros públicos; desobstruir estradas e caminhos, quebrar pavimentos, abrir e fechar valas e retirar entulhos; realizar serviços relativos à limpeza urbana, entre outros que se fizer necessário à sua função. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 06 de agosto de 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 10 de agosto de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE. Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó/PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ n° 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
terça-feira, 11 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
359/2026 EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE.
``` PREFEITURA DE BODOCÓ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 359/2026 EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal n° 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (riscos ambientais físicos, biológicos e acidentes, como radiação não ionizante, exposição solar, contato com micro-organismos, contaminação por doenças infecciosas, favorece, elaborando pelo Médico de Trabalho nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor n° 251/2026: NOME CARGO MAT. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO E LOTAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR JUCIELE MARIA GALVÃO Gari 1654 Secretaria de Meio Ambiente Executar os trabalhos de conservação e limpeza de ruas, estradas e caminhos; capinar e roçar terrenos, ruas e demais logradouros públicos; desobstruir estradas e caminhos; executar pavimentos, abrir e fechar valas e reter valores; realizar serviços relativos à limpeza urbana, entre outros que se fizer necessário à sua função. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpram-se e publiquem-se. Gabinete do Prefeito, 10 de agosto de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ n° 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213 ```
terça-feira, 11 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
358/2026 EMENTA: EXONERAR A PEDIDO, CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 358/2026 EMENTA: EXONERAR A PEDIDO, CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência; RESOLVE: Art. 1° - EXONERAR a pedido, a pessoa abaixo elencada do Cargo Comissionado, no âmbito da Secretaria de Educação: NOME CARGO SIMB. NÍVEL LOCALIZAÇÃO GERDNA ZORAIA DE BRITO Coordenador Pedagógico Escolar Fund. II com Mais de 1000 Alunos CPEFII I Secretaria de Educação Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 31 de julho de 2026. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumprase e publique-se. Gabinete do Prefeito, 10 de agosto de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó/PE – CEP: 56.220-000 www.bodocó.pe.gov.br – CNPJ n° 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
terça-feira, 11 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
21/2026 ERRATA: PORTARIA Nº 21/2026 DE 07 DE AGOSTO DE 2026
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ ERRATA: PORTARIA N° 21/2026 DE 07 DE AGOSTO DE 2026: A PORTARIA N° 21/2026, de 07 de agosto de 2026, com efeito retroativo a 01 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, na edição ordinária nº 108, do dia 10 de agosto de 2026, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção: Onde se Lê: Art.1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade, à servidora pública municipal, senhora MARIA SIRLEY DA SILVA SANTOS , titular do Cargo de Professora de Educ. Inf. e Ensino Fundamental, de 1º ao 5º Ano, Classe D, Nível 2, 150 horas-aula, matrícula n° 755, desempenhando as suas atividades profissionais na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005. Leia-se: Art.1º - Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, senhora MARIA SIRLEY DA SILVA SANTOS , titular do Cargo de Professora de Educ. Inf. e Ensino Fundamental, de 1º ao 5º Ano, Classe D, Nível 2, 150 horas-aula, matrícula nº 755, desempenhando as suas atividades profissionais na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005. Bodocó, 11 de agosto de 2026. JOSEAN SILVA ANDRADE DIRETOR PRESIDENTE - BODOCOPREV
terça-feira, 11 de agosto de 2026
20/2026 ERRATA: PORTARIA Nº 20/2026 DE 07 DE AGOSTO DE 2026
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ ERRATA: PORTARIA Nº 20/2026 DE 07 DE AGOSTO DE 2026: A PORTARIA Nº 20/2026, de 07 de agosto de 2026, com efeito retroativo a 01 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, na edição ordinária nº 108, do dia 10 de agosto de 2026, tem pela presente, por lapsos de digitação a seguinte correção: Onde se Lê: Art.1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade, à servidora pública municipal, senhora MARIA DO SOCORRO XAVIER LIMA , titular do Cargo de Professora de Educ. Inf. e Ensino Fundamental, de 1º ao 5º Ano, Classe D, Nível 2, 150 horas-aula, matrícula nº 736, desempenhando as suas atividades profissionais na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005. Leia-se: Art.1º - Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, senhora MARIA DO SOCORRO XAVIER LIMA , titular do Cargo de Professora de Educ. Inf. e Ensino Fundamental, de 1º ao 5º Ano, Classe D, Nível 2, 150 horas-aula, matrícula nº 736, desempenhando as suas atividades profissionais na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005. Bodocó, 11 de agosto de 2026. JOSEAN SILVA ANDRADE DIRETOR PRESIDENTE - BODOCOPREV
terça-feira, 11 de agosto de 2026
19/2026 ERRATA: PORTARIA Nº 19/2026 DE 07 DE AGOSTO DE 2026
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ ERRATA: PORTARIA Nº 19/2026 DE 07 DE AGOSTO DE 2026: A PORTARIA Nº 19/2026, de 07 de agosto de 2026, com efeito retroativo a 01 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, na edição ordinária nº 108, do dia 10 de agosto de 2026, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção: Onde se Lê: Art.1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade, à servidora pública municipal, senhora ELIEGE ANDRADE SIQUEIRA , titular do Cargo de Professora de Educ. Inf. e Ensino Fundamental, de 1º ao 5º Ano, Classe C, Nível 2, Matriz B.1, 150 horas-aula, matrícula nº 1111, desempenhando as suas atividades profissionais na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005. Leia-se: Art.1º - Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, senhora ELIEGE ANDRADE SIQUEIRA , titular do Cargo de Professora de Educ. Inf. e Ensino Fundamental, de 1º ao 5º Ano, Classe C, Nível 2, Matriz B.1, 150 horas-aula, matrícula nº 1111, desempenhando as suas atividades profissionais na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005. Bodocó, 11 de agosto de 2026. JOSEAN SILVA ANDRADE DIRETOR PRESIDENTE - BODOCOPREV
terça-feira, 11 de agosto de 2026
18/2026 ERRATA: PORTARIA Nº 18/2026 DE 07 DE AGOSTO DE 2026
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ ERRATA: PORTARIA N° 18/2026 DE 07 DE AGOSTO DE 2026: A PORTARIA N° 18/2026, de 07 de agosto de 2026, com efeito retroativo a 01 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, na edição ordinária n° 108, do dia 10 de agosto de 2026, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção: Onde se Lê: Art.1° - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade, à servidora pública municipal, senhora MARIA ADENILZA SALVIANO DA SILVA LIMA , titular do Cargo de Professora de Educ. Inf. e Ensino Fundamental, de 1º ao 5º Ano, Classe D, Nível 1, Matriz B.1, 150 horas-aula, matrícula n° 761, desempenhando as suas atividades profissionais na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6°, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n°. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional n°. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal n° 1.190, de 11 de outubro de 2005. Leia-se: Art.1° - Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, senhora MARIA ADENILZA SALVIANO DA SILVA LIMA , titular do Cargo de Professora de Educ. Inf. e Ensino Fundamental, de 1º ao 5º Ano, Classe D, Nível 1, Matriz B.1, 150 horas-aula, matrícula n° 761, desempenhando as suas atividades profissionais na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6°, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n°. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional n°. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal n° 1.190, de 11 de outubro de 2005. Bodocó, 11 de agosto de 2026. JOSEAN SILVA ANDRADE DIRETOR PRESIDENTE - BODOCOPREV
terça-feira, 11 de agosto de 2026
Decreto
1 matéria
030/2026 EMENTA: Regulamenta a Vigilância Socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Município de Bodocó/PE, institui o Núcleo Municipal de Vigilância Socioassistencial, designa sua Coordenação e dá outras providências.
GABINETE DO PREFEITO Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – (87) 3878.1156 / 3878.1085 CNPJ nº 11.040.862/0001-64 DECRETO Nº 030, DE 10 DE AGOSTO DE 2026. EMENTA: Regulamenta a Vigilância Socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Município de Bodocó/PE, institui o Núcleo Municipal de Vigilância Socioassistencial, designa sua Coordenação e dá outras providências. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.435/2011; CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS; CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS 2012; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33/2012; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.822/2026, especialmente os artigos 21, 22 e 23; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os processos de planejamento, monitoramento, avaliação e gestão da informação da Política Municipal de Assistência Social; DECRETA: CAPÍTULO I DA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL Art. 1º Fica regulamentada a Vigilância Socioassistencial no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS do Município de Bodocó/PE. Art. 2º A Vigilância Socioassistencial constitui função estratégica da Política Municipal de Assistência Social, responsável pela produção, sistematização, análise, monitoramento e disseminação de informações territorializadas sobre: I – vulnerabilidades sociais; II – riscos sociais; III – violações de direitos; IV – demanda por serviços socioassistenciais; V – cobertura da rede socioassistencial; VI – desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; VII – indicadores de gestão do SUAS. GABINETE DO PREFEITO Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – (87) 3878.1156 / 3878.1085 CNPJ nº 11.040.862/0001-64 CAPÍTULO II DO NÚCLEO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL Art. 3º Fica instituído o Núcleo Municipal de Vigilância Socioassistencial – NMVS, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 4º O Núcleo Municipal de Vigilância Socioassistencial será composto por representantes das seguintes áreas: I – Gestão Municipal do SUAS; II – Vigilância Socioassistencial; III – Cadastro Único e Programa Bolsa Família; IV – Proteção Social Básica; V – Proteção Social Especial; VI – Gestão dos Benefícios Socioassistenciais; VII – Gestão da Informação. §1º A composição poderá ser ampliada mediante ato da Secretaria Municipal de Assistência Social. §2º Os membros atuarão sem remuneração adicional. CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO Art. 5º Fica designada a servidora VALÉRIA DA SILVA HORAS ALVES, CPF nº 091.113.054-36, matrícula nº 469004, para exercer a função de Coordenadora Municipal da Vigilância Socioassistencial. Art. 6º Compete à Coordenadora Municipal: I – coordenar as ações da Vigilância Socioassistencial; II – supervisionar a coleta e análise de dados; III – elaborar relatórios técnicos; IV – coordenar a elaboração do Diagnóstico Socioterritorial; V – acompanhar indicadores pactuados do SUAS; VI – apoiar o planejamento da gestão municipal; VII – promover integração entre os equipamentos da rede socioassistencial; VIII – representar a Vigilância Socioassistencial perante órgãos municipais, estaduais e federais. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES GABINETE DO PREFEITO Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – (87) 3878.1156 / 3878.1085 CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Art. 7º São atribuições da Vigilância Socioassistencial: I – elaborar e atualizar o Diagnóstico Socioterritorial do Município; II – produzir estudos e análises territoriais; III – monitorar a cobertura dos serviços socioassistenciais; IV – monitorar indicadores do Cadastro Único e Programa Bolsa Família; V – monitorar beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC; VI – monitorar Benefícios Eventuais; VII – acompanhar o preenchimento do Censo SUAS; VIII – acompanhar os Registros Mensais de Atendimento – RMA; IX – subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social; X – subsidiar a elaboração do PPA, LDO e LOA; XI – produzir boletins e painéis informativos; XII – apoiar o Conselho Municipal de Assistência Social. CAPÍTULO V DOS PRODUTOS DA VIGILÂNCIA Art. 8º Constituem produtos obrigatórios da Vigilância Socioassistencial: I – Diagnóstico Socioterritorial Municipal atualizado a cada quatro anos; II – Atualização anual dos indicadores sociais; III – Relatório Quadrimestral de Monitoramento do SUAS; IV – Relatório Anual da Vigilância Socioassistencial; V – Boletim Informativo Trimestral; VI – Painel Municipal de Indicadores Socioassistenciais. CAPÍTULO VI DAS FONTES DE DADOS Art. 9º A Vigilância Socioassistencial utilizará, dentre outras, as seguintes bases de dados: I – CadÚnico; II – CECAD; III – Cadastro Nacional do SUAS – CadSUAS; IV – Censo SUAS; GABINETE DO PREFEITO Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – (87) 3878.1156 / 3878.1085 CNPJ nº 11.040.862/0001-64 V – RMA; VI – Prontuário SUAS; VII – SUASWEB; VIII – Rede SUAS; IX – IBGE; X – DATASUS; XI – bases estaduais e municipais; XII – demais sistemas oficiais e ou próprios que possam ser implantados. CAPÍTULO VII DOS FLUXOS DE INFORMAÇÃO Art. 10. Os coordenadores dos CRAS, CREAS, Cadastro Único, Benefícios Eventuais e demais serviços deverão encaminhar mensalmente à Vigilância Socioassistencial os dados necessários ao monitoramento e avaliação da política pública. §1º O envio deverá ocorrer até o décimo dia útil do mês subsequente. §2º A Vigilância Socioassistencial poderá instituir formulários e instrumentos padronizados. CAPÍTULO VIII DA EDUCAÇÃO PERMANENTE Art. 11. O Município promoverá ações permanentes de capacitação para trabalhadores do SUAS nas áreas de Vigilância Socioassistencial, Gestão da Informação, Monitoramento e Avaliação. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. A Vigilância Socioassistencial atuará em articulação permanente com a Gestão da Informação, Gestão do Trabalho, Proteção Social Básica, Proteção Social Especial e Controle Social. Art. 13. A Secretaria Municipal de Assistência Social poderá expedir normas complementares para execução deste Decreto. Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 10 de agosto de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó-PE
terça-feira, 11 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito